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NOTÍCIA

18.12.13  |  Diversos   

Estado deverá fornecer vaga em hospital para tratamento

Segundo o magistrado, o Estado não pode deixar de cumprir sua missão, de garantir aos cidadãos acesso à saúde, nem mesmo sob o argumento de falta de recursos financeiros, pois recebe todo o suporte financeiro para tanto.

A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá providenciar uma vaga em hospital especializado para uma vítima de acidente de trânsito, que se encontra tetraplégico. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos. A relatoria foi do juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita.

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado em favor da vítima pela Defensoria Pública do Estado de Goiás. Ele está há nove meses internado no Hospital São Domingos, aguardando uma vaga em unidade especializada para tratamento adequado. Entretanto, a Secretaria de Saúde se mostrou indiferente ao pleito e alegou que o paciente está sendo acompanhado pela equipe multiprofissional do Centro de Reabilitação e Readaptação.

Segundo o magistrado, o Estado não pode deixar de cumprir sua missão, de garantir aos cidadãos acesso à saúde, nem mesmo sob o argumento de falta de recursos financeiros, pois recebe todo o suporte financeiro para tanto. O relator entendeu que ficou comprovada, por meio de documentos, a necessidade do homem em realizar tratamento especializado e adequado, uma vez que foi diagnosticado em quadro grave, com sequela do acidente de trânsito que sofreu e fratura na perna esquerda. "Não há como subtrair da Secretaria de Saúde sua função de prestar assistência à saúde dos cidadãos", afirmou.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Constitucional e Processual Civil. Mandado de Segurança. Tratamento médico adequado da saúde. Dever do estado. Legitimidade passiva do secretário da saúde do estado e do estado de Goiás.Responsabilidade Solidária. Inocorrência de transgressão ao postulado da separação dos poderes. Segurança concedida. 1 – É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o tratamento adequado à saúde, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. 2 - Sendo o SUS composto pela União, Estados, membros e Municípios, é de se reconhecer, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no polo passivo da demanda. 3 - É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (arts. 6º e 196 da CF). Orientação reiterada na jurisprudência desta corte e dos tribunais superiores. 4 - Cabe ao Judiciário fazer valer, no conflito de interesses, a vontade concreta da lei e da Constituição. Se assim procede, estando num dos polos da ação o Estado, o fato do Judiciário decidir contra a pretensão deste não implica, evidentemente, ofensa ao princípio da separação dos poderes, constituindo característica do Estado de Direito sujeitar-se o Estado à Jurisdição. Precedentes do STF. 5- Segurança concedida."

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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