Família da menina não tem condições financeiras para pagar o tratamento.
O Estado do Ceará deverá fornecer medicamentos a menor de idade portadora de diabetes. A família da menina não tem condições financeiras para pagar o tratamento. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJCE, que manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Os medicamentos receitados à criança, Insulina Glardina e Insula Novorapid, não são fornecidos pelo SUS. Na decisão também foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, caso os remédios não sejam disponibilizados. A relatora do processo foi a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Em sua defesa, o Estado alegou indispor de meios suficientes para viabilizar o custeio das insulinas.
Sustentou também que disponibiliza tratamento para diabéticos, mas que, no entanto, o caso da menor de idade é um tratamento especial.
Processo nº 0001776-13.2011.8.06.0000
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759