15.12.11 | Diversos
Estado deverá fornecer medicamento a portador de doença pulmonar
Paciente não tem condições financeiras de arcar com os custos do medicamento.
O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento a portador de doença pulmonar. O autor da ação não tem condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, avaliado em R$ 350. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do TJCE, que manteve decisão prevista em liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos, o requerente sofre de sérias crises de falta de ar decorrente a patologia pulmonar crônica.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Rômulo Moreira de Deus, "é dever do Estado zelar pela saúde dos cidadãos assegurando condições mínimas para desfrutá-la, dentre as quais se insere a assistência gratuita e adequada".
(Processo nº 28767-31.2008.8.06.0000)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759