Paciente não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
O Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer medicamento a portador de câncer no fígado. O paciente não tem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN) determinou ainda a notificação para que o Estado do RN, por intermédio da Procuradoria Geral, e a Secretaria Estadual de Saúde Pública respondam à decisão em, no máximo, cinco dias. Caso o prazo não seja cumprido, serão tomadas medidas que contemplem a sua efetividade, a teor do artigo 461, inciso 5ª, do Código de Processo Civil.
De acordo com a julgadora da matéria, juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, visto que a parte autora não dispõe de condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, resta, ao Estado-réu, cumprir o mandamento constitucional.
Para a magistrada, portanto, encontram-se presentes os pressupostos legais para o deferimento do pleito, especialmente porque a inércia do procedimento adequado implicará, ao paciente, prejuízos irreparáveis.
(Processo nº 0804717-07.2011.8.20.0001)
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759