|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.13  |  Responsabilidade Civil   

Estado deverá fornecer medicamento para paciente com leucemia

Segundo os autos, o rapaz está internado e foi informado de que o remédio necessário para seu tratamento não é padronizado e, por ser de custo elevado, não poderia ser disponibilizado.

O Estado do Ceará foi condenado a fornecer medicamento de alto custo para um estudante portador de leucemia. O caso foi analisado pelo juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e titular da 8ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo os autos, o rapaz está internado no Hospital César Cals, em Fortaleza, onde foi informado de que o remédio do qual necessita, Trióxido de Arsênico (10mg), não é padronizado e, devido ao fato de custar R$ 13 mil, por cada ampola, não pode ser disponibilizado. Em razão disso, ele entrou com ação judicial, com pedido de tutela antecipada e obrigação de fazer, para que o ente público forneça a medicação.

O réu alegou ilegitimidade passiva, afirmando ser dever da União, por meio do Ministério da Saúde, o fornecimento do fármaco. Afirmou, ainda, que "não pode haver determinação do Judiciário no sentido de se fornecer medicamento não previsto em listas oficiais".

Ao julgar o caso, o juiz concedeu a tutela pretendida para determinar que o Estado forneça, no prazo de 48h, o remédio na quantidade suficiente e na periodicidade necessária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. De acordo com o magistrado, "é inegável que a parte autora apresenta enfermidade grave, necessitando de produto específico, que lhe está sendo negado pela rede pública de saúde". Ainda segundo ele, "é plausível o direito pretendido, não podendo o Estado ficar indiferente a esta obrigação".

Processo nº: 0136750-13.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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