Por determinação judicial, o Estado do Ceará deverá fornecer leite especial a uma criança, portadora de intolerância à proteína do leite, que apresentou a doença após os dois anos de idade. Quando não utiliza o leite especial, o menino fica frágil, perde peso e apresenta outros problemas de saúde, entre os quais inchaço abdominal e fraqueza. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do TJCE.
De acordo com prescrição médica, o menor precisa alimentar-se com o leite Pregomin, cuja lata custa R$ 125,00. A família do menor alegou não ter condições de custear a alimentação, pois o menino necessita de cinco latas por mês; por isso, recorreu ao Judiciário.
Em agosto de 2010, o juízo de 1º grau determinou ao Estado o fornecimento do leite de acordo com parecer nutricional, sob pena de multa de R$1 mil por dia em caso de descumprimento. Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento no TJCE em setembro daquele ano.
O Estado alegou que fornece o alimento até a criança completar dois anos de idade, quando poderá se alimentar de outras formas. Segundo o Estado, não cabe a ele o fornecimento de avançadas tecnologias ou de medicamentos de marca. "Compete ao Poder Público fornecer um tratamento adequado e igualitário a todos os cidadãos", defendeu.
Ao apreciar o recurso, a 2ª Câmara Cível do TJCE determinou o fornecimento do alimento. O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, ressaltou que se trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e dar assistência pública às pessoas. (Agravo de instrumento nº 0100056-53.2010.8.06.0000)
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Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759