A decisão foi motivada pela baixa condição financeiro do homem, impossibilitado, portanto, de comprar o produto.
Deficiente físico deverá receber do Estado de Minas Gerais uma cadeira de rodas motorizada e adequada ao seu grau de incapacidade física. A decisão foi tomada em virtude do autor da ação não ter condições financeiras de adquiri-la. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Riza Aparecida Nery, que determinou ainda a inscrição do deficiente em políticas públicas de saúde. O não cumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 1 mil.
O autor é pensionista do INSS e portador de uma deficiência física decorrente de poliomielite. Ele disse que mora sozinho, não recebe ajuda de familiares e, para complementar a sua pensão de R$ 380, se arrasta pelas ruas mendigando. Por ser "incapaz de arcar com a aquisição da cadeira sem prejuízo do seu sustento", ajuizou a ação.
A magistrada constatou que o deficiente é portador de sequelas "graves" decorrentes da doença e necessita com urgência da cadeira de rodas. Ressaltou que os gastos e procedimentos que poderão ser adotados para atender à determinação não irão extrapolar o dever estatal de garantir a preservação da saúde. "Os bens jurídicos tutelados por esta decisão devem ser resguardados mesmo quando a providência reclamada implique a adoção de medidas administrativas e gastos extraordinários", argumentou.
Ao deferir a tutela antecipada, a juíza avaliou os danos à saúde e à vida do homem, caso tivesse de aguardar a decisão no final da ação. "O perigo de se aguardar a decisão final é correlato ao risco de danos irreparáveis à vida do deficiente, que não está recebendo, na rede oficial, o instrumento que tornaria possível uma vida mais digna, com respeito às suas limitações físicas e à sua saúde", ponderou.
A decisão está sujeita a recurso.
(Processo nº: 0024.11.222841-6)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759