|   Jornal da Ordem Edição 4.583 - Editado em Porto Alegre em 4.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.11  |  Diversos   

Estado deverá fornecer cadeira de rodas motorizada a deficiente físico

A decisão foi motivada pela baixa condição financeiro do homem, impossibilitado, portanto, de comprar o produto.

Deficiente físico deverá receber do Estado de Minas Gerais uma cadeira de rodas motorizada e adequada ao seu grau de incapacidade física. A decisão foi tomada em virtude do autor da ação não ter condições financeiras de adquiri-la. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Riza Aparecida Nery, que determinou ainda a inscrição do deficiente em políticas públicas de saúde. O não cumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 1 mil.

O autor é pensionista do INSS e portador de uma deficiência física decorrente de poliomielite. Ele disse que mora sozinho, não recebe ajuda de familiares e, para complementar a sua pensão de R$ 380, se arrasta pelas ruas mendigando. Por ser "incapaz de arcar com a aquisição da cadeira sem prejuízo do seu sustento", ajuizou a ação.

A magistrada constatou que o deficiente é portador de sequelas "graves" decorrentes da doença e necessita com urgência da cadeira de rodas. Ressaltou que os gastos e procedimentos que poderão ser adotados para atender à determinação não irão extrapolar o dever estatal de garantir a preservação da saúde. "Os bens jurídicos tutelados por esta decisão devem ser resguardados mesmo quando a providência reclamada implique a adoção de medidas administrativas e gastos extraordinários", argumentou.

Ao deferir a tutela antecipada, a juíza avaliou os danos à saúde e à vida do homem, caso tivesse de aguardar a decisão no final da ação. "O perigo de se aguardar a decisão final é correlato ao risco de danos irreparáveis à vida do deficiente, que não está recebendo, na rede oficial, o instrumento que tornaria possível uma vida mais digna, com respeito às suas limitações físicas e à sua saúde", ponderou.
 
A decisão está sujeita a recurso.
(Processo nº: 0024.11.222841-6)


................
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro