Conforme os autos, o paciente necessita de cirurgia, denominada artroplastia total do quadril, e prótese, devido a uma fratura no fêmur, não tendo condições de arcar com o tratamento correspondente, que custa em torno de R$ 21 mil.
Foi negado o recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer tramitado na 2ª Vara da Comarca de Amambai (MS). A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJMS.
Conforme os autos, o paciente necessita de cirurgia, denominada artroplastia total do quadril, e prótese, devido a uma fratura no fêmur, não tendo condições de arcar com o tratamento correspondente, que custa R$ 21.878,65.
O juiz em 1º grau determinou ao Estado e ao Município de Amambai a realização da cirurgia em 30 dias, com multa diária de R$ 250,00, até o limite de R$ 23 mil com base no artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil. Todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença são cobertos pelo SUS, incluindo a cirurgia, materiais cirúrgicos e órteses necessárias.
O Estado alega que não possui recursos financeiros para atender a solicitação, ocasionando a condenação de prejuízos de forma coletiva; pede ainda o aumento do prazo para cumprimento da decisão de 30 para 90 dias.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que a cirurgia solicitada pelo apelante trata-se de procedimento padronizado pelo SUS, inexistindo qualquer justificativa plausível para que o apelante pretenda se escusar da cobertura, ainda mais com base em questões financeiras.
O relator frisa ainda que o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, garante a dignidade da pessoa humana. O valor da multa arbitrado, segundo o relator, é suficiente para fazer o réu cumprir a obrigação.
Processo nº 0000369-89.2011.8.12.0004
Fonte: TJMS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759