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NOTÍCIA

18.07.13  |  Diversos   

Estado deverá custear cirurgia à criança

A doença que o menino possui afeta o sistema nervoso central, exigindo a colocação de marca-passo diafragmático. O procedimento tem custo total de R$ 500 mil.

Foi mantida antecipação de tutela concedida na comarca de São José (SC), para garantir a realização de cirurgia de implante de marca-passo diafragmático em criança de um ano, acometida de síndrome da hipoventilação central congênita – síndrome de Ondine.  A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC

A doença afeta o sistema nervoso central, que passa a apresentar deficiência no controle autônomo da respiração e pode exigir, conforme o caso, suporte ventilatório permanente para manter a respiração satisfatória do portador. O menino depende de ventilação mecânica contínua desde o nascimento, sob risco de morte ou de graves sequelas.

O Estado insurgiu-se contra a decisão por, entre outros motivos, considerá-la onerosa aos cofres públicos – o valor da cirurgia gira em torno de R$ 500 mil. Disse, ainda, que o menor não possui idade suficiente para se submeter ao procedimento, e que seria prudente uma nova avaliação médica sobre o caso. Para o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do agravo, está clara a necessidade de o menino ser submetido, o quanto antes, ao implante do marca-passo.

"As provas constantes nos autos comprovam que o agravado é portador da  síndrome de Ondine, que causa insuficiência respiratória crônica, e necessita, com urgência, de um implante de marca-passo diafragmático para preservar a sua saúde e diminuir o risco de morte", indica.

Há também informações no processo, acrescenta Borba, sobre a realização de operações semelhantes em crianças com idade igual e até mesmo inferior à do pequeno paciente de São José, todas havidas com sucesso. A possibilidade de dano aos cofres públicos foi igualmente rebatida pelo relator.

"A excepcionalidade e urgência da quaestio juris em exame justifica o atendimento a casos individualizados e a realização de gastos públicos, ainda que não especificados em lei orçamentária, porquanto o direito à vida não pode sofrer restrições de ordem orçamentária", concluiu.

A câmara deu provimento ao agravo do Estado apenas para afastar multa por descumprimento da decisão, estipulada em R$ 3 mil por dia. "O sequestro de valores é a medida mais eficiente em demandas dessa natureza, pois raramente a multa atende à finalidade coercitiva", arrematou. A decisão foi unânime. 

Por ter menores envolvidos no caso, o número do processo não foi informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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