|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.11  |  Consumidor   

Estado deve ressarcir dono de veículo apreendido por adulteração no chassi

O Estado de Santa Catarina terá que indenizar um cidadão em R$ 26,8 mil, em virtude da apreensão de seu caminhão pelo Detran por adulteração no chassi. O valor foi fixado, por unanimidade, pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, em ação ajuizada pelo proprietário do veículo na Comarca de São José depois do episódio. O autor apontou que, quando da compra, o órgão fizera inspeção e não constatara o problema, efetuando a transferência para o nome dele sem nenhuma restrição.

A sentença de 1º grau negara a indenização pelos danos materiais.  O reclamante recorreu, reforçando que a apreensão de seu veículo aconteceu porque o próprio Detran não havia apontado a irregularidade na vistoria. O entendimento foi acatado pelo relator, desembargador José Henrique Blasi, o qual entendeu que, se os servidores do Detran tivessem sido diligentes na vistoria do caminhão, o comprador não teria passado por tais prejuízos e incômodos.

"No caso concreto, tem-se que tal ente, ao realizar a vistoria do veículo, por força de transferência de domínio, certificou equivocadamente a sua regularidade, emitindo inclusive o correspondente certificado de registro e licenciamento. Logo, a falha administrativa é iniludível, não havendo, consequencialmente, dúvida de que assiste razão à parte autora em imputar ao Detran, rectius ao Estado de Santa Catarina, a responsabilidade pelos danos materiais decorrentes", afirmou o relator, ao reformar a sentença e fixar indenização por danos materiais (Ap. Cív. n. 2009.029352-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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