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NOTÍCIA

13.02.15  |  Diversos   

Estado deve providenciar cirurgia para criança com hipertrofia de adenoide

A doença impede o desenvolvimento normal da criança, inibe o sono, o apetite e causa distúrbios respiratórios graves. Mesmo com indicação médica para a realização da cirurgia como única forma de solucionar a problema, o pai da criança não conseguiu obter o atendimento na rede pública de saúde.

O Estado do Ceará foi condenado pelo juiz Carlos Rogério Facundo, em respondência pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a providenciar cirurgia para criança de seis anos que sofre de hipertrofia de adenoide. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com os autos, a doença impede o desenvolvimento normal da criança, inibe o sono, o apetite e causa distúrbios respiratórios graves. Mesmo com indicação médica para a realização da cirurgia como única forma de solucionar a problema, o pai da criança não conseguiu obter o atendimento na rede pública de saúde.

Alegando não poder arcar com os altos custos do tratamento na rede particular, ele ingressou com ação requerendo, em caráter de antecipação de tutela, que o Estado realize imediatamente o atendimento, evitando assim o agravamento da enfermidade.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que o ente público tem a obrigação de prestar a assistência necessária para manutenção da saúde da paciente, privilegiando o direito à vida e à dignidade humana.

Destacou ainda que o “pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferido de plano, em razão de prova documental inequívoca acostada à petição inicial, comprovando a doença que a acomete, a não evolução do quadro clínico, não obstante sua submissão ao tratamento regular e a razoabilidade da utilização do tratamento indicado pelo médico que a acompanha”.

(Processo nº 0903313-11.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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