|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.12  |  Obrigações   

Estado deve prover tratamento para doença óssea

O fornecimento deverá ocorrer por um período de 12 meses ou até o avanço da condição, conforme indicação médica.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a arcar com os custos de medicamento para o tratamento de um cidadão que sofre de uma doença óssea. A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda de Natal (RN).

O autor esclareceu que, em razão de ser portador de Mieloma Múltiplo, "com intenso comprometimento ósseo, refratário a protocolo de primeira linha", necessita da medicação, denominada Valcade, administrada em quatro doses semanais, por um período de 12 meses, ou até avanço da doença. Informou ainda que, devido a esta patologia ser uma neoplasia maligna com risco de vida, torna-se imprescindível que o uso seja o mais urgente possível, conforme dispõe o laudo médico anexado. Ele garante que tal remédio é aprovado pela Anvisa-Ministério da Saúde e consta na Brasíndice, mas está sendo fornecido pela Secretaria da Saúde Pública do Estado.

O juiz determinou a intimação do governo estadual para o cumprimento imediato da decisão. Para o magistrado, ficaram configurados os requisitos para concessão do provimento de urgência, sendo a verossimilhança embasada no fato de que o direito à saúde é indisponível e irrenunciável, tutelado pela Constituição Federal de 1988, e o receio de dano irreparável consubstanciado no risco de vida que corre o autor, tudo isso devidamente comprovado, de forma inequívoca, pelo parecer médico anexado aos autos.

Processo nº: 0804989-64.2012.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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