|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.01.16  |  Diversos   

Estado deve pagar tarifa de energia para família de criança com Síndrome de West

Em razão da doença, a criança necessitou de uma série de aparelhos médicos essenciais para sobreviver, o que aumentou o consumo de energia elétrica, e, consequentemente, as tarifas cobradas vieram com valor muito alto, impossibilitando o pagamento por parte da requerente.

O Estado do Ceará foi condenado a custear as contas de energia elétrica da família de um garoto diagnosticado com Síndrome de West. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Para o magistrado, o Estado é obrigado a custear as despesas necessárias ao tratamento de saúde da criança, sendo indiscutível “a supremacia do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e à saúde sobre qualquer outro princípio”.

Segundo os autos (nº 0893606-19.2014.8.06.0001), por conta da doença, a criança necessitou de uma série de aparelhos médicos essenciais para sobreviver, o que aumentou o consumo de energia elétrica. Consequentemente, as tarifas cobradas vieram com valor muito alto, impossibilitando o pagamento por parte da requerente.

Diante dos fatos, a família ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que o Estado seja obrigado a custear as contas mensais referentes às tarifas de energia e a companhia impedida de cortar o fornecimento de energia da residência.

Na sentença, o magistrado acolheu o pedido da requerente e determinou que o Estado custeasse as despesas originadas de um medidor específico instalado na casa para os aparelhos médicos.

Fonte: TJCE

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