|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.09  |  Diversos   

Estado deve indenizar vítima de bala perdida

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar um cidadão com R$ 10 mil, que foi vítima de bala perdida disparada por um policial civil. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJRN.

Em dezembro de 2002, o cidadão, estava transitando por via pública, quando foi atingido "de cheio", na parte frontal do tórax, por uma bala perdida disparada por um policial civil em virtude de discussão com um terceiro, ocorrida em um bar nas proximidades do local.

Segundo a vítima, foi necessária uma intervenção cirúrgica de alto risco e passar vários meses tomando quase que só remédio e água", por isso, ficou afastado de suas atividades por cerca de 90 dias.

O Estado, em sua defesa, alegou que o autor não demonstrou o nexo causal entre a conduta ilícita do agente estatal, que agiu imprudentemente, e o suposto prejuízo sofrido, pois não qualificou o agente causador do dano.

Entretanto, o relator do processo, o juiz convocado Ibanez Monteiro, considerou que os disparos efetuados pelo policial causaram grave lesão ao cidadão, não deixando dúvidas de que restam comprovados os prejuízos morais sofridos pela vítima.

Para ele, o policial assumiu o risco quando sacou a arma de fogo em local público e ainda não apurou seus efeitos: após o ocorrido (o policial) tratou de retirar-se, sem averiguar se os disparos teriam trazido possíveis consequencias para o público presente ao local, provocado algum dano ou lesionado alguem.

O juiz considerou que o Estado deve assumir a responsabilidade pelo dano causado, conforme está previsto no parágrafo 6º, art. 37 da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



..................
Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro