|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.12  |  Diversos   

Estado deve indenizar jovem agredido por policiais

Mesmo existindo a suspeita de envolvimento em crimes ou atos infracionais, os policiais não tinham autorização para invadir a incolumidade física do suspeito.

O Estado de Santa Catarina terá que indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um adolescente vítima de injustas agressões praticadas por um PM durante uma abordagem de rotina. Da violência resultaram lesões torácicas e nariz fraturado. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve condenação.

A administração estadual apelou para derrubar a decisão da 1ª instância, dizendo que o policial agiu no estrito cumprimento do dever profissional. No entender da Câmara, porém, estão evidentes as agressões e suas consequências. "A principal função da Polícia Militar reside em manter a ordem e a segurança pública. [...] Contudo, qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar há que ser repelida, sob pena de se referendarem atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados", ponderou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria.

A decisão esclarece que, mesmo presente a suspeita de envolvimento em crimes ou atos infracionais, os policiais não tinham autorização para invadir a incolumidade física do suspeito. Além disso, o testemunho de 3 militares confirma que não houve resistência do adolescente. De acordo com o processo, logo após o ataque, o pai do menor machucado foi com o filho registrar boletim de ocorrência e realizar exame pericial junto às demais testemunhas. A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 2011.102347-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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