|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.16  |  Dano Moral   

Estado deve indenizar casal agredido por policiais

O veículo em que o casal estava foi confundido pelos policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga. O carro foi alvejado quando se encontrava parado. Acreditando ser o início de um tiroteio, eles tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos policiais.

O Estado foi condenado a pagar R$ 101.703,00 de indenização moral e material para casal agredido por policiais militares. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Para o relator do caso, desembargador Washington Araújo, “aos agressores foi confiada a guarda e a segurança da sociedade, e isso é agravante, pois os agentes deveriam ser treinados para ver o cidadão dignamente, e não como inimigo de guerra, como certamente o casal foi tratado”.

Segundo os autos, o casal retornava do aeroporto com amigos estrangeiros. Relataram que, quando trafegavam na avenida Raul Barbosa, o veículo em que estavam foi confundido pelos policiais militares, que fizeram abordagem pensando tratar-se de automóvel utilizado por assaltantes em fuga.

Segundo o casal, o carro foi alvejado quando se encontrava parado. Acreditando ser o início de um tiroteio, eles tentaram sair do local, mas foram perseguidos pelos policiais, que continuaram atirando. As vítimas foram atingidas e feridas durante a ação policial.

O homem precisou ser submetido a cirurgias de emergência e tratamentos pós-operatórios, que deixaram como sequela a diminuição da capacidade de movimentação.

Inconformado com o constrangimento e as agressões, e o custo do tratamento, o casal ajuizou ação com pedido de reparação por danos morais e materiais. Ambos também alegaram que a abordagem se deu sem qualquer comunicação preliminar dos policiais.

Na contestação, o Estado defendeu ser necessária a expedição de ofício ao hospital, para esclarecer se o tratamento foi mesmo custeado pelo casal ou por plano de saúde.

O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza constatou que os agentes policiais confundiram o veículo do casal com outro no qual assaltantes procurados empreendiam fuga. Com base nisso, condenou o Estado do Ceará ao ressarcimento de danos morais no valor de R$ 67.800,00 e materiais no valor de R$ 38 mil.

Inconformados com a decisão, tanto o Estado quanto o casal ingressaram com apelação no TJCE. O ente público reiterou os mesmos argumentos da contestação; já o casal pleiteou aumento no valor dos danos moral e material.

Ao julgar o processo, a 3ª Câmara Cível alterou parcialmente a condenação de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, que considerou razoável reduzir o valor da condenação pelos danos materiais para R$ 33.903,00 e manter o mesmo valor de indenização moral R$ 67.800,00.

“É dever do Estado do Ceará indenizar o casal pelo dano moral e pelos danos materiais comprovados decorrentes de desastrada ação da Polícia Militar, que confundiu os autores com assaltantes, atirando contra o seu veículo, sem qualquer possibilidade de defesa e sem que tenham esboçado qualquer ação ou reação violenta”, declarou o relator.

(Processo nº 000548558.2008.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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