|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.11  |  Diversos   

Estado deve fornecer tratamento médico a portador de mal de parkinson

Um paciente que sofre de Doença de Parkinson obteve sentença judicial favorável que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), forneça-lhe em caráter definitivo o medicamento "Prolopa 200 + 50mg", conforme relatório médico anexo aos autos. A determinação é do titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, do juiz Geraldo Antônio da Mota.

O autor afirmou nos autos ser portador de doença grave sob o diagnóstico de parkinsonismo, necessitando, pois, do uso contínuo do medicamento denominado "Prolopa 200 + 50mg", tendo em vista que já é idoso e não possui condições de arcar com os altos custos do tratamento. Alegou, ainda, que procurou assistência junto à Unicat, que apesar do requerimento haver sido atendido por certo período não recebe o medicamento desde julho de 2009.

Por todos esses motivos pediu em juízo pela condenação do Estado ao fornecimento, em caráter definitivo, do medicamento "Prolopa 200 + 50mg", na quantidade necessária e enquanto persistir a sua necessidade, inclusive com concessão de medida liminar.

O juiz lembrou que o direito à saúde está acolhido constitucionalmente e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público. Essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde ser uma condicionante explícita do próprio direito à vida e da consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.

O magistrado também salientou que, pela CF, a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam - e muito -, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é a entrega da medicação.(Processo 0036918-56.2009.8.20.0001 (001.09.036918-2))



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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