|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.10  |  Diversos   

Estado deve fornecer suplemento alimentar à portadora de câncer de mama

A 2º Câmara Cível do TJAL determinou que o Estado de Alagoas forneça suplemento alimentar à mulher portadora de câncer de mama. Segundo receituário médico, a agravante vivencia situação de risco. Ela pleiteia o fornecimento do medicamento Prosure pó 380g na quantidade de 20 latas por mês.

A mulher entrou com o presente recurso após a 18ª Vara Cível de Maceió haver negado o pedido, argumentando que não havia prova inequívoca que demonstrasse a resistência estatal em oferecer proteção do direito à saúde.

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo considerou evidente a presença de dano irreparável ou de difícil reparação à mulher, visto que a mesma é portadora de doença maligna e possui incontestável necessidade de fornecimento do medicamento, conforme análise de receituário anexado aos autos.

“Mediante apreciação dos autos, vislumbro a relevância da fundamentação que enseja a autorização da concessão da antecipação de tutela requerida pela agravante. Isso porque ficou clara a situação de risco vivenciada por esta, porquanto necessita do suplemento alimentar [...] conforme atesta a prescrição da nutricionista”, analisou o desembargador.



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Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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