Paciente não tem condições financeiras para adquirir a medicação receitada, e secretaria indeferiu o pedido de fornecimento.
Foi determinado que a Secretaria da Saúde do Estado de SP forneça gratuitamente medicamento para tratamento de doença respiratória a uma mulher em Sumaré. A 9ª Câmara de Direito Público do TJSP julgou o caso.
Portadora de ‘asma de difícil controle’, moléstia que requer tratamento contínuo, a autora impetrou mandado de segurança contra a Secretaria, alegando que o titular da pasta indeferiu administrativamente o pedido de fornecimento gratuito do remédio. Ela afirmou que não tinha condições financeiras para adquirir a droga receitada (Omalizumabe 150 mg). A sentença concedeu a ordem para que o Poder Público desse à impetrante o remédio requerido, na quantidade e prazo necessários ao tratamento, mediante exibição da respectiva receita médica.
Em razão do resultado adverso, a Fazenda Pública do Estado apelou da medida, sustentando, em síntese, que o atendimento individualizado do pedido interfere no planejamento orçamentário, o que prejudica a totalidade da população. O desembargador Sérgio Gomes, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso. "O direito à vida e à saúde são corolários do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), o qual é o norteador da interpretação e aplicação do direito. Assim, se o Estado-Administração não atender a tais direitos de forma voluntária, o Poder Jurisdicional o compelirá ao cumprimento das garantias fundamentais dos cidadãos, até porque vigente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional a toda lesão ou ameaça a direitos (art. 5º, XXXV, CF)."
Apelação nº: 0001900-69.2011.8.26.0604
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759