|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.13  |  Diversos   

Estado deve fornecer medicamentos para paciente com câncer no pulmão

A paciente necessita de tratamento diário com as drogas gefitinibe e morfina. A falta das medicações poderia levar à invalidez, estado vegetativo e morte.

O Estado do Ceará deve fornecer medicamentos para dona de casa que sofre de câncer do pulmão, em estágio de metástase. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Segundo os autos, a paciente necessita de tratamento diário com as drogas gefitinibe e morfina. A falta das medicações pode levar à invalidez, estado vegetativo e morte.

A dona de casa solicitou os fármacos na Secretaria de Saúde do Estado. Os pedidos, no entanto, foram arquivados por três vezes, sem que as razões fossem informadas. Diante da impossibilidade financeira de adquirir os remédios, a paciente entrou com liminar na Justiça requerendo do Estado o tratamento.

Ao analisar o caso, a magistrada determinou que o Estado forneça as medicações receitadas conforme o relatório médico anexado aos autos, bem como enquanto perdurar a necessidade.

A juíza considerou a "prova inequívoca do direito alegado na exordial e da existência de perigo de dano real". Destacou, ainda, a responsabilidade do ente público no caso, com base no artigo 196 da Constituição Federal, "que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado".

Processo: 0215284-68.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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