Segundo o relator do caso, "a saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças bem como o fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico".
Foi determinado que o Estado do Rio Grande do Norte forneça a medicação "Fórteo" a uma portadora de osteoporose. O secretário estadual de Saúde deverá ser notificado para cumprimento da decisão, sob pena de adoção de medidas que contemplem a efetividade da ordem. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal Geraldo Mota.
Ao iniciar a instrução processual, o magistrado determinou a intimação da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), para falar a respeito do fornecimento da medicação, mas esta nada respondeu. Ao julgar a ação, o juiz entendeu que a autora necessita de medicação que integra política pública de atendimento para pessoas portadoras de osteoporose.
"A saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam - e muito - do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é o fornecimento da medicação e/ou do tratamento médico", frisou Geraldo Mota.
Processo: 0806114-33.2013.8.20.0001
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759