|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.10.10  |  Diversos   

Estado deve fornecer medicamento à portadora de linfoma

O Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer a medicação Rituximabe (Mabthera), 736mg, conforme prescrição médica, a uma portadora de linfoma não-hodgkin. A decisão, do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macedo, foi mantida parcialmente pelo pleno do TJRN. O magistrado havia condenado ainda o Poder Executivo a arcar com os honorários advocatícios, no valor de R$ 500 mil, tendo sido esta a única modificação atestada pelos desembargadores.

O Estado havia ingressado com Apelação Cível com fim de reformar na integralidade a decisão do juiz, a qual resultou desfavorável. Os procuradores responsáveis pelo caso aduziram que a saúde é direito social, mas exercido de forma igualitária por todos os cidadãos, o que impediria a atuação do Poder Judiciário em substituição ao administrador. Alegaram também que o fornecimento do medicamento não é obrigação do Poder Executivo.

“À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos”, contestou o juiz, cuja decisão obteve a anuência dos desembargadores. “É sabido que o Estado tem o dever constitucional de garantir a saúde de todos, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da CF), preceito também erigido no art. 6º da Carta Magna como direito e garantia fundamentais do cidadão”, completou o desembargador relator, Amílcar Maia.

O magistrado assinalou ainda trecho do laudo médico da paciente, que enfatiza a necessidade de urgência do uso do medicamento "por levar maior taxa de resposta e consequentemente dando maior chance de cura".



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Fonte: TJRN

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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