O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer os medicamentos insulina glargina, além de lautus, insulina hemolog, material de controle glicêmico e fitas de glicossumetria a uma portadora de diabetes. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O Poder Executivo ingressou com apelação cível alegando, entre outras coisas, que a garantia de saúde é da prestação universal e não particular quanto à assistência. Os procuradores do Estado afirmaram, ainda, que a paciente tem direito a ser tratada da mazela que o aflige, mas não a ditar qual o tratamento que deseja.
O juiz convocado e relator do processo, Artur Cortez Bonifácio, ressaltou que a determinação judicial de fornecimento do medicamento pretendido não traduz afronta ao princípio da autonomia dos Estados, nem significa ingerência ilegítima do Poder Judiciário, mas, ao contrário, traduziu-se em controle de legalidade segundo os preceitos constitucionais vigentes.
O Estado do Rio Grande do Norte deverá manter o fornecimento regular de acordo com a orientação médica, sob pena de responsabilidade pela omissão.
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759