|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.13  |  Diversos   

Estado deve fornecer medicamento para tratar paciente com esclerose sistêmica

O estado de saúde da paciente é grave, podendo causar problemas irreversíveis. Por essa razão, foi indicado o uso do referido remédio, de forma contínua e por tempo indeterminado.

O Estado do Ceará deverá fornecer o medicamento sildenafil para uma mulher portadora de esclerose sistêmica. A decisão é do juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, em respondência pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos, que o estado da paciente é grave, podendo causar problemas irreversíveis à saúde. Por essa razão, foi indicado o uso do referido remédio, de forma contínua e por tempo indeterminado. Alegando não ter condições financeiras para arcar com os custos da medicação, ela ajuizou ação na Justiça requerendo antecipação de tutela para que o Estado forneça o tratamento.

Ao analisar o caso, o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública concedeu o pedido. O magistrado afirmou ser dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde. "Restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento, equipamento ou outro meio para debelá-la ou minorá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia ao direito à vida".

Processo: 0182903-07.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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