|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.12  |  Diversos   

Estado deve fornecer medicamento para portadora de câncer

Cada ciclo da medicação, necessária para dar a continuidade do tratamento da paciente, custa R$ 9.229,08.

O Estado do Ceará ficou obrigado a realizar fornecimento do medicamento "Herceptin" a uma paciente que sofre de câncer de mama. Ela assegurou ter passado por mastectomia e quimioterapia, necessitando do remédio para dar continuidade ao tratamento. Como o produto tem o preço elevado (R$ 9.229,08 cada ciclo), a vítima ingressou na Justiça, com pedido de liminar, requerendo que o Estado forneça a medicação.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza concedeu liminar. Objetivando reverter a decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento no TJCE. Alegou que a paciente deseja receber tratamento diferenciado, o que afronta o princípio constitucional da isonomia.

Ao analisar a matéria, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, a vítima não requereu tratamento diferenciado, "e sim uma medicação indispensável à sua vida".
Ainda segundo o magistrado, o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos "a qualquer cidadão que comprove a necessidade e a impossibilidade de arcar com os custos, por ser decorrência de mandamento constitucional".

(nº 0005456-06.2011.8.06.0000)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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