|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.11  |  Diversos   

Estado deve fornecer medicamento a paciente de trombose

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer a medicação necessária a uma paciente de tombose venosa profunda, a fim de evitar uma nova ocorrência da patologia. A paciente alegou que está grávida e que durante a sua primeira gestação teve problemas de trombose venosa profunda, o que levou a médica que a acompanha a prescrever medicação específica com fim de evitar a reincidência. Ele argumenta ainda que o custo do tratamento é elevado, que encontra-se desempregada, sobrevivendo apenas com o salário do marido, o qual corresponde ao valor mensal de R$ 400,00.

Após a anuência do juiz de primeira instância o Estado recorreu da sentença alegando, em suma, que a decisão do primeiro grau violou os artigos 2º , 37 - XXI e 167 da CF, além do art. 244 do CC. O relator, no âmbito do TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, no entanto, entendeu que não restou dúvidas de que constou no acórdão menção acerca do dispositivo constitucional que, de fato, rege a matéria, que é o art. 96 da CF. “É este o artigo que assegura a todos, o direito público subjetivo e indisponível à saúde e, conseqüentemente, a aquisição de medicamentos, inclusive de maneira expressa”, pontuou o magistrado.


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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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