|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.15  |  Diversos   

Estado deve fornecer leito de UTI para paciente com insuficiência renal

O paciente apresenta instabilidade hemodinâmica e precisa de hemodiálise, além de altas doses de drogas para manter a pressão. Segundo laudo médico, o idoso necessita com urgência de leito em UTI, pois pode sofrer graves consequências caso não consiga a referida vaga.

O Estado foi condenado pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, em respondência pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a fornecer leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para aposentado com insuficiência renal crônica.

De acordo com os autos, o paciente está internado no Hospital Geral de Fortaleza (HGF). Ele apresenta instabilidade hemodinâmica e precisa de hemodiálise, além de altas doses de drogas para manter a pressão. Segundo laudo médico, o idoso necessita com urgência de leito em UTI, pois pode sofrer graves consequências caso não consiga a referida vaga.

Por conta disso, ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o ente público fornecesse o devido tratamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que estão presentes “os requisitos ensejadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional”. Também destacou que “a não concessão trará prejuízos irreparáveis à parte autora, além do que estão configurados na plenitude, segundo análise perfunctória deste juízo, os requisitos estampados no Caput e no Inciso II do artigo 273, do Código de Processo Civil”.

(Processo nº 0197332-08.2015.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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