|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.11  |  Consumidor   

Estado deve fornecer leite especial à criança

O Distrito Federal foi sentenciado a fornecer, mensalmente, o leite Fortine 400g a uma criança, assim como o devido acompanhamento médico da Secretaria de Saúde do DF. A deliberação foi definida pela 7ª Vara da Fazenda Pública local, que confirmou o pedido de antecipação de tutela. A entrega fica condicionada à apresentação semestral do receituário.

No entendimento do juiz, é dever do DF fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde de seus administrados. "O descumprimento dessa obrigação por parte do Estado possibilita ao cidadão invocar a atuação do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento dos princípios e regras Constitucionais", assegurou o juiz na sentença.

Na ação cominatória a autora pleiteia o fornecimento do referido leite, por prazo indeterminado, já que o mesmo não é fornecido atualmente na rede pública de saúde, conforme documentação oficial de médico de hospital público, confirmando a necessidade do alimento e o risco da demora para a saúde do paciente.

Na sua defesa, o DF nega ter se recusado a entregar o medicamento, sustentando a improcedência do pedido sob o argumento de que não tem recursos para atender a todos, já que os autores de pleitos judiciais são privilegiados e acabam trazendo prejuízos para os demais usuários da saúde pública.

O MP-DF opinou, por meio de parecer, pelo fornecimento da alimentação à criança enquanto ela necessitar e a critério médico. E o magistrado, ao apreciar o feito, assegurou que a ação deve ser julgada procedente, pois o processo veio acompanhado de farta prova documental, dando certa a necessidade de urgência do produto alimentar e a impossibilidade do Estado, ao menos por agora, fornecê-lo.

Por fim, diz que o direito à saúde é constitucionalmente assegurado (art. 196, CF), sendo que as ações e políticas públicas devem ser organizadas de modo a garantir atendimento integral ao cidadão (art. 198, n. II, CF), sob pena de afronta ao princípio basilar da Carta da República que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF).

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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