|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.13  |  Diversos   

Estado deve fornecer cirurgia a recém-nascido

O magistrado também ordenou ao Executivo que forneça os demais procedimentos, medicamentos e tratamentos secundários em estabelecimento hospitalar hábil para o caso.

O Estado deve garantir a um recém-nascido o atendimento neurocirúrgico em face de encefalocele occipital, uma enfermidade caracterizada por defeitos na formação óssea da calota craniana, por onde podem herniar meninge, medula e até mesmo partes do cérebro. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública (RN), Cícero Macedo Filho, ordenou ao Executivo, ainda, que forneça os demais procedimentos, medicamentos e tratamentos secundários em estabelecimento hospitalar hábil para o caso.

A ação foi promovida pela mãe da criança. Ela alegou que recebeu o diagnóstico, aos 21 dias de nascimento, da doença congênita da filha. Na mesma ocasião, recebeu a notícia de que era necessário que fosse realizado, com urgência, exame de ressonância magnética do crânio, além de neurocirurgia pediátrica. Perante a rede pública, o atendimento médico não foi possível, daí a necessidade de recorrer à Justiça.

"É obrigatoriedade do Estado garantir a saúde das pessoas, seja por meio de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias", frisou o magistrado ao conceder o pedido.

Processo n.º: 0800536-26.2012.8.20.0001
Fonte: TJRN

Rafaella Rosar
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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