|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.07.11  |  Diversos   

Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada

O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), deverá fornecer a uma aposentada, portadora de distrofia muscular progressiva, uma cadeira de rodas motorizada, conforme prescrição médica. A decisão se deu no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal (RN).
 
Em caso de descumprimento, a Sesap ficará sujeita à multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil. Para o conhecimento da decisão, o secretário de saúde será notificado pessoalmente. O Estado terá um prazo de 30 dias para apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.

O médico especialista que trata da aposentada informou, através de laudo, que em razão do quadro de tretalepsia a paciente não tem condições de utilizar sozinha o produto que é fornecido pelo SUS. A cadeira de rodas, necessária para o tratamento da doença, custa R$ 7.545,25. Enquanto isso, a autora recebe R$ 682 mensais.

A juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco destacou que restou suficientemente demonstrada a necessidade de se atender ao pedido da autora, diante da gravidade da situação e face a impossibilidade de adquirir o produto com recursos próprios. "Entretanto, não se pode impor ao Poder Público o dever de comprar determinada marca de produto, quando for possível a substituição por outro, em respeito ao que dispõe a Lei de Licitações Públicas (n° 8.666/93)", pontuou a magistrada.



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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