A 3ª Câmara Cível do TJRN determinaram ao Estado do Rio Grande do Norte que fosse fornecido o medicamento Eprex 40.000, a um portador de insuficiência renal crônica. A decisão manteve parcialmente sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A paciente alegou a necessidade do uso do medicamento, a ser utilizado uma vez por semana, sob pena de agravamento do seu estado de saúde e danos irreversíveis a sua vida. Ele possui mais de 65 anos e não dispõe de recursos financeiros. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido condenando o Executivo ao fornecimento da medicação necessária ao requerente, nas quantidades e períodos exatos, prescritos pelo médico, enquanto perdurar a necessidade e, para o caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil.
Insatisfeito, o Estado do Rio Grande do Norte interpôs recursos de apelação, afirmando que a decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública merece reforma, entre outras coisas, porque os recursos materiais do Estado provêm da arrecadação de impostos e, portanto, são os contribuintes quem vão arcar com o pagamento da penalidade imposta. Argumentou, ainda, que a condenação da magistrada deveria ter sido pautada na necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, assinalou que a sentença da 3ª Vara não merece reparo no que concerne à condenação de fornecer o medicamento ao paciente, modificando apenas a determinação relativa ao pagamento de honorários advocatícios pelo Estado.
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759