|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.02.13  |  Diversos   

Estado deve atender paciente que sofre de epilepsia

Decisão se deu a partir da previsão do direito à saúde, como obrigação do ente público, previsto no texto constitucional.

O Estado do Ceará terá que fornecer medicamentos e custear exames médicos para uma paciente que sofre de epilepsia. A decisão foi proferida pela juíza Lucimeire Godeiro Costa, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos que a funcionária pública sofre de patologias neurológicas graves e, desde a infância, apresenta crises epiléticas. Para controle da doença, ela faz uso contínuo dos medicamentos Gardenal, Carbamazepina, Fenobarbital e Fluoxetina.

A paciente sustenta que, mesmo com o tratamento, seu quadro clínico tem se agravado. Por isso, necessita realizar eletroencefalograma e exames de neuroimagem (tomografia e ressonância magnética do crânio), para obter diagnóstico mais preciso e acompanhar a evolução da moléstia.

A autora afirma que, devido à enfermidade, ficou incapacitada de exercer suas atividades profissionais. Atualmente, recebe apenas benefício previdenciário (auxílio-doença), quantia que, segundo ela, é insuficiente para arcar com os remédios e exames e suprir as necessidades básicas. Por isso, recorreu à Justiça para garantir que o governo forneça o tratamento.

A magistrada concedeu a tutela antecipada, considerando que a documentação presente nos autos comprova a necessidade urgente, para diminuir o sofrimento e garantir a sobrevivência da mulher.

A julgadora ressalta que, conforme previsto na Constituição Federal, a saúde é dever de todos e obrigação do Estado. "O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais". Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro