Decisão se deu a partir da previsão do direito à saúde, como obrigação do ente público, previsto no texto constitucional.
O Estado do Ceará terá que fornecer medicamentos e custear exames médicos para uma paciente que sofre de epilepsia. A decisão foi proferida pela juíza Lucimeire Godeiro Costa, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que a funcionária pública sofre de patologias neurológicas graves e, desde a infância, apresenta crises epiléticas. Para controle da doença, ela faz uso contínuo dos medicamentos Gardenal, Carbamazepina, Fenobarbital e Fluoxetina.
A paciente sustenta que, mesmo com o tratamento, seu quadro clínico tem se agravado. Por isso, necessita realizar eletroencefalograma e exames de neuroimagem (tomografia e ressonância magnética do crânio), para obter diagnóstico mais preciso e acompanhar a evolução da moléstia.
A autora afirma que, devido à enfermidade, ficou incapacitada de exercer suas atividades profissionais. Atualmente, recebe apenas benefício previdenciário (auxílio-doença), quantia que, segundo ela, é insuficiente para arcar com os remédios e exames e suprir as necessidades básicas. Por isso, recorreu à Justiça para garantir que o governo forneça o tratamento.
A magistrada concedeu a tutela antecipada, considerando que a documentação presente nos autos comprova a necessidade urgente, para diminuir o sofrimento e garantir a sobrevivência da mulher.
A julgadora ressalta que, conforme previsto na Constituição Federal, a saúde é dever de todos e obrigação do Estado. "O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais". Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Fonte: TJCE
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759