|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.09  |  Diversos   

Estado deve arcar com custos caso não haja vaga no SUS

O Estado do Mato Grosso foi condenado a pagar os gastos do tratamento médico de um homem que, após sofrer acidente automobilístico, teve que ser internado em uma UTI privada por não haver vaga na unidade do SUS. O TJMT manteve a decisão da 1ª instância, proferida na 6ª Vara cível da comarca de de Sinop.

De acordo com os autos do processo, o autor da ação encontrava-se em estado grave após o acidente, necessitando de uma remoção imediata para uma UTI.

Para o relator do caso, desembargador Horácio da Silva Neto, cabe ao SUS garantir aos seus pacientes o acesso à saúde e, quando não dispor das unidades necessárias para o tratamento, “a internação na rede privada é medida que se impõe”. Sendo assim, o TJMT considerou a cobrança correta, pois o serviço de saúde pública já havia concedido atendimento anteriormente.(Sentença nº 15053/2009)



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Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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