Homem corre risco de ficar cego, mas não dispõe de recursos financeiros para pagar os custos do procedimento.
O Estado do Ceará terá que realizar cirurgia para corrigir deslocamento de retina no olho esquerdo do paciente, que ainda corre o risco de perder a visão. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
A vítima possui baixa acuidade visual e precisa, com urgência, passar por procedimento cirúrgico. Como não tem condições financeiras para custear as despesas ingressou, em setembro de 2010, com ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado custeie o tratamento.
O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira concedeu a tutela diante do risco de dano irreparável em decorrência do agravamento da doença. O ente público contestou, alegando possuir recursos limitados. Além disso, solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito. Também entrou com agravo de instrumento, em novembro de 2010, pedindo o efeito suspensivo da medida.
Entretanto, em dezembro de 2010, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto decidiu por manter a decisão agravada. O magistrado ratificou a antecipação de tutela, determinando que o Estado realize a cirurgia.
Nº. do processo: 0121088-14.2010.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759