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NOTÍCIA

21.11.11  |  Diversos   

Estado custeará cirurgia de paciente com problema de visão

Homem corre risco de ficar cego, mas não dispõe de recursos financeiros para pagar os custos do procedimento.

O Estado do Ceará terá que realizar cirurgia para corrigir deslocamento de retina no olho esquerdo do paciente, que ainda corre o risco de perder a visão. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.

A vítima possui baixa acuidade visual e precisa, com urgência, passar por procedimento cirúrgico. Como não tem condições financeiras para custear as despesas ingressou, em setembro de 2010, com ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo que o Estado custeie o tratamento.

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira concedeu a tutela diante do risco de dano irreparável em decorrência do agravamento da doença. O ente público contestou, alegando possuir recursos limitados. Além disso, solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito. Também entrou com agravo de instrumento, em novembro de 2010, pedindo o efeito suspensivo da medida.

Entretanto, em dezembro de 2010, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto decidiu por manter a decisão agravada. O magistrado ratificou a antecipação de tutela, determinando que o Estado realize a cirurgia.

Nº. do processo: 0121088-14.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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