|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.14  |  Dano Moral   

Estado condenado por morte de aluno do curso de preparação para soldado

No primeiro dia de instrução do curso, os alunos foram submetidos a extenuante esforço físico, o que levou o estudante a passar mal. O aluno faleceu no dia seguinte em consequência de choque metabólico, acidose metabólica, edema e hemorragia pulmonar e insuficiência renal e hepática.

O recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra M. da C. H. R. recebeu parcial provimento pela 5ª Câmara Cível, por unanimidade, nos termos do voto do relator. M. da C. H. R. ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais em face de Estado de Mato Grosso do Sul acusando-o como responsável pela morte de seu filho por submetê-lo a excesso de esforço físico.

Conforme relato nos autos, S. H. R. participava do curso de preparação para soldado da Polícia Militar. No primeiro dia de instrução, os alunos foram submetidos primeiramente ao treinamento da ordem unida, em sequência foram encaminhados para fazerem faxina e posteriormente à aula de educação física, quando foram submetidos a um percurso de 10 km de corrida, momento em que S. H. R. passou mal, vindo a falecer no dia seguinte em consequência de choque metabólico, acidose metabólica, edema e hemorragia pulmonar e insuficiência renal e hepática.

A autora, afirmando que dependia financeiramente do filho, requereu a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 105 mil e patrimoniais no valor de um salário mensal, equivalente ao que o filho percebia na época, durante os prováveis 42 anos de sua vida produtiva.

Para o julgador de 1º Grau, a morte do aluno foi uma fatalidade, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo fato, já que "no documento acostado aos autos pela parte requerente, in verbis, consta que a doença básica causadora do falecimento do filho da requerente foi a rabdomiólise, uma doença preexistente e de componentes familiares, associada à hipertermia maligna". Descontente com a decisão, a requerente interpôs recurso para ver a sentença alterada.

Para o desembargador Sideni Soncini Pimentel, responsável pela relatoria do processo, "da leitura dos depoimentos constantes da própria Sindicância Administrativa, pode-se concluir o extenuante esforço físico a que o de cujus e demais alunos foram submetidos nas aulas de ordem unida na quadra, realização de faxina e participação de corrida com percurso de 10 km, ocorridos sequencialmente. (…) Destarte, os fatos demonstram que a despeito do aluno ser portador da síndrome de rabdomiólise, a morte foi desencadeada pelo excesso de esforço físico a ele infligido. Nesse sentido, estando o aluno em Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, o Estado assume a obrigação de preservação de sua integridade física e moral (art. 5º XLIX), competindo-lhe a adoção de medidas protetivas desses direitos fundamentais. (…) À luz destas considerações, há responsabilidade do Estado pela morte de aluno soldado sob os seus cuidados, daí que é inarredável o dever de indenizar, sendo juridicamente insustentáveis os termos da sentença recorrida, estando, portanto, a merecer total reforma".

Dessa forma, o desembargador condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 100 mil como indenização por danos morais e ao pagamento de pensão no valor de 1/3 do subsídio de um aluno soldado da Polícia Militar Estadual, por mês, desde a data do óbito.

Processo nº 0300094-17.2009.8.12.0011

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro