|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.11  |  Diversos   

Estado condenado a indenizar menor que teve braço amputado por erro em atendimento médico

Foi reformada, em parte, uma sentença de 1º grau que determinou que o Estado do Rio de Janeiro pague indenização de R$ 200 mil, por danos morais e estéticos, a menor, de cinco anos, em virtude do mau atendimento prestado, em 2006, no Hospital Rocha Faria, que levou à amputação de parte de seu braço direito. O menino receberá R$ 100 mil, além de pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, e os seus pais, R$ 50 mil cada um. A decisão foi do TJRJ.

O menino, que caiu em um valão e sofreu fratura exposta no úmero direito, foi levado ao hospital estadual, sendo que dois dias após a internação recebeu alta com o braço imobilizado e fechado. No dia seguinte, foi hospitalizado novamente em função do agravamento de seu quadro clínico, pois apresentava febre, drenagem de secreção purulenta e odor fético. Mesmo com os vários procedimentos adotados, a infecção não cedeu e dias depois, o menor teve o membro amputado.

Segundo as perícias do Ministério da Saúde e do Juízo, o tempo de internação de dois dias, a que o menor foi submetido, é inferior ao estabelecido para o procedimento, que é de quatro dias. De acordo também com o parecer pericial, o tempo de permanência do paciente internado é importante, porque os primeiros sinais e sintomas de complicações pós-cirurgia poderiam ser detectados ainda no hospital.

Para o desembargador-relator da decisão, Ferdinaldo Nascimento, é fato a má prestação do serviço pelo Hospital, estando presentes os elementos que configuram a responsabilidade civil do Estado e o dever de indenizar. “É visível a negligência com a qual o caso do menor foi tratado”, declarou o magistrado.

O menino fará jus também ao fornecimento das próteses necessárias e tratamento médico. Quanto à indenização de R$ 50 mil a cada um dos genitores, o relator disse que “é imensurável a dor dos pais que vêem seu filho, de apenas cinco anos, com uma deformidade tão grave”.

Processo nº 0142023-83.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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