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NOTÍCIA

14.08.13  |  Diversos   

Estacionamento irregular em vaga de idoso ou deficiente pode se tornar infração grave

Projeto de lei também inclui outras três mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB).

Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, como ter o veículo apreendido. O assunto é tema em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deverá votar o substitutivo do senador Anibal Diniz (AC) a projeto de lei da Câmara que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar essa infração grave.

Originalmente, PLC 99/2007 a proposta pretendia estabelecer como infração "gravíssima" o estacionamento não-autorizado em vaga destinada a deficientes físicos. Aníbal avaliou que a classificação seria excessiva, pois tal irregularidade não representaria ameaça à segurança do trânsito ou de terceiros. Assim, não só propôs a aplicação da infração como grave, como decidiu estendê-la ao motorista que também usar irregularmente vagas reservadas a idosos.

O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças ao CTB. Além do detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, revê o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem de prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista.

No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo irá agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo.

Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. Na sua avaliação, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer "ganho aparente de segurança" para o trânsito em geral e o ciclista em particular.

Por fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem de prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.

Ao fundir as quatro propostas detalhadas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto. E justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.

Fonte: Senado

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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