|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.12  |  Diversos   

Estacionamento indenizará motorista por ameaça

O autor estacionou seu carro em uma das vagas administradas pela empresa, cujo período de estacionamento é de três horas. Ao voltar, sete horas depois, encontrou em seu veículo um bilhete com palavras de intimidação.

A Niterói Park terá que pagar R$ 20 mil, por danos morais, a um motorista que foi ameaçado por um de seus funcionários. O autor estacionou seu carro em uma das vagas administradas pela empresa no Centro de Niterói (RJ), cujo período de estacionamento é de três horas. Ao voltar, sete horas depois, encontrou um bilhete dizendo: "Homem que não cumpre a palavra é safado" e "na próxima, arrio o pneu".

Em sua defesa, a empresa admitiu e concordou com a conduta do tal funcionário, alegando que a qualificação de "safado" se aplica ao autor na medida em que o mesmo buscou furtar-se ao dever de pagamento de três períodos de tempo utilizados na vaga de estacionamento.

Em relação ao bilhete, a empresa afirma que o mesmo não contém ameaça, mas sim um aviso de que o funcionário não tinha a intenção de causar dano ao autor, apenas esvaziar o pneu.

De acordo com a juíza Andréa Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói, a posição da empresa não pode ser admitida de forma alguma. "O mais estarrecedor é constatar que a própria empresa expressa concordância com a atitude ilegal de seu funcionário, chegando a afirmar, mesmo, que, de fato, a conduta do autor se adequou à qualificação desonrosa que lhe foi dirigida", ressaltou.

Ela também condenou a atitude da ré de admitir a possibilidade de um funcionário seu esvaziar o pneu de um veículo estacionado em vaga por ela administrada. "De tudo, repita-se, conclui-se que a empresa ré encontra-se tendenciosa a encorajar seus funcionários a proferirem ameaças e, até mesmo, concretizá-las, após agredirem a imagem de qualquer cidadão que se ‘atreva’ ultrapassar o limite de tempo por ela estipulado para utilização das vagas (públicas) por ela administradas", completou.

Nº do processo: 1043724-46.2011.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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