|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.02.08  |  Diversos   

Estacionamento é obrigado a ressarcir cliente por dano material

O Juizado Especial do Porto (MT) determinou que o estacionamento One Parking pague R$ 420 de indenização por danos materiais à Kátia Regina da Silva. Ela teve a tampa traseira do carro danificada quando o veículo estava no estabelecimento. Para o juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, a empresa deve responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento. Cabe recurso.
 
Kátia afirmou que em 23 de março de 2007 deixou seu veículo, em perfeito estado, no estacionamento e entregou as chaves para o funcionário da empresa para que o carro fosse estacionado e lavado. No mesmo dia, um trabalhador do One Parking foi ao local de trabalho dela, entregou as chaves e recebeu pelo serviço. No fim da tarde, ao buscar o carro, notou dano na parte traseira. Ela observou que não havia nenhum funcionário da empresa naquele momento.
 
A autora procurou imediatamente um empregado e conseguiu o telefone do dono do estacionamento para buscar uma solução amigável. Ao ligar, foi informada que ele estava viajando e assim que retornasse entraria em contato com a cliente.
 
Depois de mais 30 dias e após diversos telefonemas, em maio, o dono do estabelecimento foi ao local de trabalho da autora. Segundo Kátia, ele agiu de forma desrespeitosa e a maltratou. O dono ainda disse que não iria consertar o carro. A cliente relatou que neste mesmo dia foi ao estacionamento retirar o veículo e percebeu que o pára-choque estava riscado. A autora afirmou que ao deixar o carro não havia qualquer risco.
 
Em sua defesa, o proprietário do estacionamento afirmou que as alegações da autora não são verdadeiras. Ele disse que no dia do suposto incidente a própria reclamante foi ao estacionamento buscar o carro, que saiu em perfeito estado. O dono ressaltou que a reclamante atribui os riscos no pára-choque do veículo a  uma possível retaliação à conversa mantida com ele. O réu assegurou que no diálogo que teve com a cliente em momento algum lhe dirigiu palavras ofensivas.
 
Na audiência, uma testemunha que costuma pegar carona com a autora disse que estava com ela no dia do incidente. No depoimento, a testemunha afirmou que “a reclamante sempre coloca seu veículo de frente para a parede do estacionamento e que quando foram pegar o carro, ele se encontrava com a traseira para a parede”.
 
A testemunha garantiu que ao se aproximarem do veículo perceberam “um amassado no bagageiro”. Ele e a autora foram reclamar, mas não havia funcionário da empresa no local. A testemunha esclareceu que também estava no veículo da cliente quando este deu entrada no estacionamento sem qualquer amassado. (Proc. nº 1226/2007).



...............
Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro