|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Legislação   

Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Os estabelecimentos comerciais de todo país, a partir dessa quarta-feira (21), serão obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma do Ministério da Justiça foi publicada, no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.



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Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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