|   Jornal da Ordem Edição 4.379 - Editado em Porto Alegre em 06.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.24  |  Diversos   

Estabelecimento deve indenizar cliente que caiu em esgoto

Um supermercado foi condenado a indenizar um cliente que caiu em esgoto dentro do estabelecimento comercial. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina (DF).

De acordo com o processo, em março de 2024 o autor realizava compras no supermercado réu e, ao se aproximar do freezer de frango congelado para tentar pegar a mercadoria, caiu em um esgoto que fica debaixo do refrigerador. Ele conta que, em virtude do acidente, teve vários machucados na perna e nos braços e que sentiu fortes dores de cabeça. Por fim, relata que os esgotos ficam em locais de circulação da clientela e que não há nenhuma sinalização no local.

Na defesa, a ré reconheceu que o cliente sofreu queda em seu estabelecimento, porém sustenta que a rede de esgoto não estava aberta. Defende que a tampa do esgoto cedeu quando o autor pisou em cima dela. Ao julgar o caso, a juíza pontua que as provas produzidas apontam que o consumidor sofreu ferimentos em sua perna em decorrência da queda e que é irrelevante o fato de a rede de esgoto estar ou não aberta.

A magistrada afirma que a informação prestada pela ré de que a tampa do esgoto cedeu depois que o autor pisou sobre ela demonstra que o estabelecimento não tomou as providências necessárias para fornecer ambiente seguro aos consumidores. 

Finalmente, acrescentou que “não se pode assumir a culpa do consumidor por transitar dentro da loja da requerida, principalmente quando o acesso à rede de esgoto se encontra na área de circulação dos consumidores, sem nenhuma sinalização ou alerta de que não se poderia pisar naquele local”, finalizou a juíza.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT

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