|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.24  |  Dano Moral   

Estabelecimento comercial deve indenizar cliente constrangido em abordagem de seguranças

O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou um comércio de alimentos a indenizar um homem constrangido durante abordagem no estabelecimento. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil por danos morais.

O autor conta que realizou compras no estabelecimento réu e efetuou o pagamento com cartão de débito. No entanto, ao sair do local, foi abordado por seguranças que afirmaram que ele não teria feito o pagamento. Alega, ainda, que a Polícia Militar foi acionada e que não pôde levar consigo as mercadorias. Finalmente, relata que, no dia seguinte, a compra foi estornada em sua conta.

O supermercado réu não compareceu à audiência, ocasião em que foi decretada a revelia. Para a juíza, isso torna inquestionável o fato de que seus representantes realizaram uma abordagem indevida e constrangedora, mesmo com o autor apresentando comprovante de pagamento das mercadorias.

Segundo a magistrada, a circunstância extrapola o direito do réu de proteger o seu patrimônio, sobretudo porque o homem foi abordado na rua, após deixar o estabelecimento. Ela ainda acrescenta que, mesmo que implicitamente, o autor foi injustamente acusado de se apropriar indevidamente de mercadorias e que isso “não pode ser entendido como simples dissabor da vida cotidiana”.

 Processo: 0710732-67.2023.8.07.0019

Fonte: TJDFT

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