|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.11.08  |  Diversos   

Esposa que alardeou falsa gravidez não indeniza marido

O TJSP livrou uma mulher de pagar indenização para o marido e também negou pedido dele para anular o casamento. O marido pedia a anulação com o argumento de que foi vítima do golpe da gravidez. Na verdade, a mulher não estava grávida.

Em primeira instância, a Justiça havia anulado o casamento e condenado a mulher a pagar R$ 19 mil para o marido. Insatisfeita, ela levou o caso para o TJSP, em que alegou que o engano com relação à gravidez não tem o poder de viciar o casamento. Argumentou que qualquer homem com um mínimo de lucidez tomaria a cautela de certificar-se da gravidez da noiva antes de se casar.

O marido, que é advogado e professor, sustentou que a falsa gravidez foi a causa determinante do casamento. Argumentou que foi coagido pela noiva e que aceitou se casar para salvaguardar a honra pessoal dela e a da família. Segundo ele, o erro cometido tornou insuportável a vida em comum.

Os argumentos não foram acolhidos pela 2ª Câmara de Direito Privado TJSP. A turma julgadora não aceitou a tese do marido de que a mulher agiu com dolo ao apresentar a suposta gravidez para induzi-lo a aceitar o casamento.

Os desembargadores entenderam que o advogado e professor não é pessoa ingênua que pudesse ser facilmente enganada. Para os magistrados, é impossível entender o imaginado ardil que teria seduzido o homem para o casamento e que essa suposta armadilha teria característica de dolo.

“Esse alegado golpe da gravidez não teria o condão de induzir em erro essencial homem na condição do apelado, advogado, professor, sete anos mais velho que a mulher”, afirmou o relator, desembargador Santini Teodoro. O portal de notícia não divulgou o número do processo.




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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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