|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.11  |  Dano Moral   

Espera para atendimento em hospital não gera danos morais

Vinte minutos de aguardo não qualificam dano moral, mas "mero aborrecimento".

O Centro Médico Rio Preto não precisará indenizar família que esperou vinte minutos por atendimento médico de emergência. A decisão foi da 26ª Câmara de Direito Provado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O casal levou o filho ao pronto-socorro porque ele apresentava forte desidratação e vômitos. De acordo com a inicial, após vinte minutos de espera nenhuma providência foi tomada pela equipe médica, o que os levou a procurar atendimento em outro hospital.

No entendimento da turma julgadora, apesar de ser inegável que os autores da ação tenham enfrentado alguns dissabores para atendimento do filho, a situação, por si só, não configura dano moral.

O relator do recurso, desembargador Mario Silveira, afirmou, em seu voto, que "Meros aborrecimentos não bastam para condenação de indenização a título de danos morais, sob pena de se tornar um precedente para acobertar enriquecimento ilícito nas mais diversas aflições vividas no dia a dia. Além disso, a demora de vinte minutos para atendimento dentro de um hospital há que ser considerada razoável, mesmo porque não restou demonstrado que a criança corria risco de morte".

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Nascimento e Renato Sartorelli.



Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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