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NOTÍCIA

17.03.11  |  Consumidor   

Espectadora será indenizada por queda de arquibancada

A queda de uma arquibancada em evento automobilístico na cidade de Erechim acarretou indenização de R$ 8 mil, por danos morais, à vítima. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que responsabilizou o Município de Erechim, a Liga Independente de Automobilismo do Rio Grande do Sul (LIA/RS) e o engenheiro responsável pela montagem da arquibancada, que veio a ruir.

O fato ocorreu em evento organizado pela LIA/RS. Conforme fiscalização realizada após o acidente, foi constatada falha técnica na estrutura. Segundo a autora, antes de serem iniciadas as provas, houve a queda da arquibancada, tendo sofrido traumatismo na perna esquerda e algumas escoriações pelo corpo, além do amassamento do pé esquerdo.

Conforme perícia realizada no local do acidente, a queda da estrutura não aconteceu exclusivamente por conta da superlotação, mas por falha no projeto, não efetuado de maneira adequada. De acordo com os peritos, dois fatores contribuíram para que a arquibancada viesse a ruir: a instalação da estrutura em trecho inclinado da via pública e a insuficiência de rigidez estrutural do conjunto. Em primeiro grau, o valor da reparação foi fixado em R$ 2 mil.

Recursos

A autora postulou no TJ o aumento do valor da indenização. O Município de Erechim argumentou ter ausência de responsabilidade, alegando que não promoveu o evento, apenas autorizou sua realização, agindo de forma usual e em conformidade com a lei. Argumentou que a conclusão da perícia técnica foi de que o acidente ocorreu em virtude de deficiência na estrutura e montagem da arquibancada, não sendo sua atribuição a vistoria da mesma.

O engenheiro responsável pela montagem da arquibancada ressaltou que a estrutura foi aprovada pelo Corpo de Bombeiros da cidade, alegando que o número excessivo de pessoas no local, bem como a falha da organização do evento em não promover a imediata retirada do público do local, veio a contribuir com o incidente.

A situação irregular da LIA/RS e a sua comunicação ao Município de Erechim foram confirmadas pelo presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo, que ressaltou que “toda a vez em que um evento automobilístico vier a ser promovido por uma liga, é imprescindível, de acordo com a legislação vigente, a aprovação da Federação ou da Confederação de Automobilismo”.

Voto

Para a desembargadora relatora dos recursos interpostos pelos réus e pela autora da ação é inafastável a responsabilização solidária de todos os envolvidos no evento. Desta forma, o engenheiro, responsável pelo projeto e execução com inadequações técnicas comprovadas; a LIA/RS, promotora do evento, pela condição irregular perante a Federação Gaúcha de Automobilístico e pelo fato de ter sido por ela efetivada a contratação do serviço de montagem da arquibancada que ruiu; e o Município de Erechim, pelo descumprimento de norma legal que lhe impunha controle prévio à autorização, ciente que estava das irregularidades, assumindo o risco ao autorizar o evento em infringência às normas de segurança; são responsáveis pelo incidente.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8 mil, corrigidos monetariamente. Proc. 70040239063

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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