|   Jornal da Ordem Edição 4.498 - Editado em Porto Alegre em 1.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.02.25  |  Dano Moral   

Escritório de advocacia é condenado por prática de racismo recreativo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou um escritório a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a um advogado vítima de “piadas” racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.

Conteúdo das conversas

Para provar as alegações, o empregado juntou "prints" de conversas e ata notarial que analisou as cópias. Em depoimento, disse que o sócio falava no grupo de seu “cabelo ruim”, havia associado sua imagem a de “maconheiro” e “traficante” e que no aplicativo também havia piadas direcionadas a pessoas pretas no geral. A testemunha autoral afirmou ter visto o sócio e outros funcionários da ré fazendo "brincadeiras" com a cor da pele do colega.

Alegação da ré

O escritório, por sua vez, pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as conversas não tinham caráter institucional. Acrescentou que o profissional tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio com os colegas. A testemunha patronal confirmou que ela própria chamava o reclamante de "negão". Já o sócio, ao contrário do alegado em defesa pela ré, afirmou que tratava de assuntos de trabalho no grupo.

Decisão

Diante das provas apresentadas, a juíza-relatora Soraya Lambert entendeu pela existência de racismo recreativo, que, segundo o jurista e escritor Adilson Moreira, traduz-se em "piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro". Conforme a magistrada, a conduta "exige, desta Justiça Especializada, reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”.

Considerando-se a condição da vítima, do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, o valor da indenização foi reduzido de R$ 109,3 mil para R$ 50 mil. O processo está em segredo de Justiça. Cabe recurso.

Fonte: TRT2

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro