|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.15  |  Diversos   

Escola tem direito de cobrar por serviço diferenciado para alunos com deficiência

Para dispor dos serviços, os pais das crianças que necessitam de educação especial precisam desembolsar uma taxa extra, além da mensalidade.

Uma escola particular de Fortaleza recebeu liminar da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que permite continuar cobrando taxa extra por disponibilizar profissional especializado para acompanhar alunos com deficiência. Para dispor dos serviços, os pais das crianças que necessitam de educação especial precisam desembolsar uma taxa extra, além da mensalidade.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, “a educação pode ser explorada como negócio”. Para ela, “por tratar-se de atividade econômica o postulado da livre iniciativa levaria-nos à conclusão de que o agente privado atuaria com lógica distinta da imposta ao Estado”.

O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação requerendo, por meio de liminar, a suspensão do pagamento de taxa, no valor de R$ 678 mensais, cobrada à mãe de um aluno com paralisia cerebral digeplégica. O pedido se estendia a qualquer estudante com deficiência que necessitasse de auxílio de profissional especializado.

A instituição de ensino alegou que não há vedação legal quanto à cobrança de valor adicional pelos serviços extras necessários ao acolhimento do aluno portador de deficiência. Ressaltou ainda que a decisão consiste em afronta ao postulado da isonomia.

Ao julgar a ação, o Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza concedeu a liminar, determinando o fim da cobrança. Para suspender os efeitos da liminar, a escola ajuizou um agravo de instrumento (recurso cabível contra decisões que deferem ou negam tutelas de urgência).

A 4ª Câmara Cível do TJCE deferiu, liminarmente, o pedido, concedendo à instituição o direito de cobrar a taxa extra pela disponibilização do profissional especializado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

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