|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.13  |  Trabalhista   

Escola só pode diminuir período de trabalho de docente se houver redução no número de alunos

O professor contratado para cumprir uma determinada carga horária, teve a sua jornada reduzida em mais de 50%, o que acarretou na redução salarial.

O autor foi contratado para exercer uma carga horária semanal de 20 horas-aula, mas a universidade foi reduzindo a jornada, que chegou a apenas nove horas-aula por semana, resultando em redução salarial. No entanto, o entendimento da 5ª Câmara do TRT12 que reformou a decisão de 1º grau é que a redução da carga horária do professor só é permitida com a comprovação de que diminuiu o número de alunos matriculados.

A instituição de ensino alega que a medida foi legal, pois não houve diminuição do valor hora-aula, e invocou a Orientação Jurisprudencial 244, da Seção de Dissídios Individuais I, do TST. Segundo a norma, "a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula".

Mas, para o desembargador José Ernesto Manzi, relator do processo, não ficou comprovado que a redução de carga horária aconteceu por variação do número de turmas. "Outra solução não há senão a de reconhecer como ilícita a alteração contratual provocada por ato unilateral do empregador, prática vedada pelo art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal", fundamentou.

Segundo o voto do magistrado, não pode o empregador, por mero capricho ou arbítrio, reduzir unilateralmente o número de horas, "criando verdadeiros mortos-vivos ou seja, empregados apenas formalmente mantidos, porquanto a remuneração paga torna inviável a manutenção do contrato, forçando o pedido de demissão."

Os integrantes da 5ª Câmara determinaram o pagamento das diferenças salariais e reflexos em verbas como os descansos semanais remunerados e feriados, aviso prévio e férias.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT12

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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