|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.10  |  Consumidor   

Escola será indenizada por corte indevido de telefone no período de matrículas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau, que condenou a Brasil Telecom S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5 mil. Em janeiro de 2009, a escola recebeu carta de cobrança da operadora, a qual informava pendência referente à fatura do mês de dezembro de 2008, que já estava devidamente quitada.

Em 23 de janeiro, a linha telefônica foi bloqueada, e a instituição tentou diversas vezes solucionar o problema, sem sucesso. A Brasil Telecom arguiu a perda de objeto, por ter restabelecido os serviços em 2 de fevereiro de 2009, antes do despacho que deferiu a liminar. Postulou, ainda, a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal, pois o pagamento da fatura foi feito em casa lotérica, que repassou os valores apenas na data anteriormente citada.

“Foi a Brasil Telecom S/A quem efetuou a cobrança do débito já pago e que suspendeu os serviços sem o devido cuidado, não cumprindo com seu dever de prudência e cautela, sendo, assim, inafastável sua responsabilidade”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado concluiu que é incontroverso o erro ocorrido, e que o bloqueio de linha telefônica, ainda mais de uma instituição de ensino, acarreta efeitos indesejáveis, o que configura o dano moral e a necessidade de repará-lo. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.043863-9)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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