|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.01.12  |  Dano Moral   

Escola que suspendeu aluna por manifestar descontentamento terá que indenizar

As professoras encontraram uma carta de descontentamento com as decisões da escola dentro de um trabalho escolar da menor, e, após um duro processo inquisitório, a menina assumiu a autoria da carta, colocada acidentalmente no trabalho. Como punição, a aluna foi suspensa de quatro dias das aulas.

A instituição de ensino Obras Sociais e Culturais Felicianas, que mantém o Colégio Nossa Senhora da Assunção, localizado em Niterói (RJ), e duas professoras, foram condenadas a pagar indenização, no valor total de R$ 20 mil, por danos morais, a uma aluna. As professoras encontraram uma carta de descontentamento com as decisões da escola no interior de um trabalho escolar feito pela menor, que cursava o 9º ano do ensino fundamental. Após submeterem a menina a um duro processo inquisitório, a menina assumiu a autoria da carta, que teria sido colocada acidentalmente no trabalho. Como punição, a aluna foi suspensa de quatro dias das aulas.

Devido ao trauma e às ameaças sofridas, a menor precisou ser transferida para outra instituição e ainda necessitou passar por um tratamento de 12 meses com um psiquiatra.

Para a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 6ª Câmara Cível do TJRJ, houve um exagero por parte da ré. "Não obstante é comum o descontentamento de alunos com a Direção Escolar e seus professores, ausência de caráter ofensivo, nítido desabafo pela desilusão com seus mestres, esperando mais de sua conduta. Fato que não era para ter a projeção dada pelos educadores", ressaltou.

Nº do processo: 0004369-03.2008.8.19.0212

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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